A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi constituída por todas as instituições de ensino superior em atendimento ao Art. 11, da Lei 10.861/2004 (Lei do SINAES), tendo como principal atribuição a "coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep”.
Esta comissão obedece às diretrizes a seguir:
I - constituição por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior.
Trata-se é uma comissão de representação acadêmica e deve estabelecer um elo entre o projeto de autoavaliação institucional e o conjunto do sistema nacional de educação superior brasileira.
Os resultados da autoavaliação institucional constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da Educação Superior, neles compreendidos o credenciamento e a recredenciamento de instituições, bem como a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de Graduação.
Como exigência legal, a CPA, em parceria com o Seai desenvolve em dois momentos principais:
- Avaliação Interna ou Autoavaliação – conduzida em parceria CPA/Seai;
- Avaliação Externa – realizada por comissões externas designadas pelo Inep e acompanhadas pelo CPA/ Seai.
Atribuições
I. Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional.
II. Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
III. Elaborar relatório de autoavaliação institucional.
IV. Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão.
V. Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competentes.
VI. Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei nº 10.861/2004 (Lei do Sinaes).
Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a Cpa atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, Conaes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Inep, e do Ministério da Educação, Mec.
Regulamento
Resolução 11/2021/CONSU que aprova a alteração do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação da UNESC e revoga disposições contrárias.
Comissão
Mudança de portaria: Portaria 45/2024/Reitoria
Representantes Docentes:
Thiago Henrique Almino Francisco (Coordenador)
Guiomar da Rosa Bortot
Ângela Costa Piccinini
Ioná Vieira Bez Birolo
Representantes Técnicos Administrativos:
Anne Marie Scoss
Clarita Maria Torquato
Marlete Borges Cechella
Carla Cristina Casagrande Monteiro
Representantes Sociedade Civil Organizada:
Maria Julita Volpato Gomes – Associação Empresarial de Criciúma
Daniela Chagas Pacheco Garcia – Membro do Conselho Municipal de Educação de Criciúma
Rosini Cristina Agostinho da Silva Guimarães – Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
Representantes Discentes:
Caion Alves Rodrigues - Medicina (Graduação)
Izadora Behenck Cardoso – Eng. Civil (Graduação)
Douglas Costa da Silva – Direito (Graduação)
Eliton Pires – PPGDS (Pós-Graduação)
Contato
Comissão Própria de Avaliação – CPA
Local: Bloco da Reitoria, 2° Piso
Recepção: (48) 3431.2721
E-mail: cpaunesc@unesc.net