Racismo, gênero, classe, sexualidade e território podem ultrapassar experiências de vida e interferir nas condições de saúde mental. A relação entre esses marcadores sociais e o sofrimento psíquico...
Publicado por: Marciano Bortolin
em 24 de setembro de 2026
Tempo de leitura: 4 minutos.
Racismo, gênero, classe, sexualidade e território podem ultrapassar experiências de vida e interferir nas condições de saúde mental. A relação entre esses marcadores sociais e o sofrimento psíquico esteve no centro da palestra “Saúde Mental da População Negra, Interseccionalidade e Direitos Humanos”, realizada nos dias 23 e 24 de setembro com acadêmicos da 4ª e 5ª fases do curso de Psicologia da Unesc, em alusão ao Setembro Amarelo.
A atividade foi conduzida pela biomédica e mestra em Saúde Coletiva Aline Cristina Vieira de Lima, pela psicóloga e mestra em Psicologia Clínica Cristina Adriana Rodrigues Kern e pelo professor doutor Ismael de Córdova. A proposta foi ampliar a compreensão sobre saúde mental para além dos fatores individuais e abordar os efeitos das desigualdades sociais sobre a vida cotidiana.
“A discussão destacou experiências de discriminação, exclusão, violência e desumanização como fatores capazes de intensificar situações de sofrimento. O racismo também foi abordado como elemento relacionado ao adoecimento psíquico e, em situações extremas, ao suicídio”, salienta Córdova.
A inclusão da temática na graduação busca preparar futuros profissionais para reconhecer situações em que o sofrimento não pode ser analisado apenas a partir de aspectos individuais. Relações sociais e desigualdades estruturais também participam dos processos de produção de saúde e sofrimento.
“A perspectiva interseccional amplia a análise ao considerar a sobreposição de diferentes marcadores sociais. Raça, gênero, classe e território, por exemplo, podem produzir experiências distintas de vulnerabilidade e exigir formas específicas de acolhimento e escuta profissional. O debate também abordou a necessidade de uma escuta antirracista e de práticas profissionais comprometidas com equidade e direitos humanos. A proposta é evitar a individualização de situações produzidas ou agravadas por experiências concretas de discriminação”, explica.
A discussão ganhou um elemento recente no campo jurídico. Em julgamento realizado em 18 de agosto e publicado em 25 de agosto de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconheceu que a injúria racial gera dano moral presumido, chamado de dano in re ipsa. Segundo o entendimento, a agressão atinge honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima.
“O julgamento também estabeleceu que a fixação de valor mínimo para reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução específica sobre o abalo extrapatrimonial quando houver pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia. A decisão dialoga com a legislação que, desde 2023, enquadra a injúria racial no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, comenta Córdova.
Para a Psicologia, a compreensão dos efeitos da violência racial também integra as responsabilidades profissionais. A Resolução CFP nº 18/2002 estabelece normas de atuação diante do preconceito e da discriminação racial e determina contribuição da categoria para a reflexão sobre o preconceito e a eliminação do racismo.
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